Receber novidades
← Voltar ao inícioNR-01

NR-1 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS EM 2026

Desde maio de 2026, a NR-1 obriga as empresas a cuidar da saúde mental de quem trabalha. Entenda o que mudou e onde você entra.

Equipe HC · 14/10/2026

Desde 26 de maio de 2026, toda empresa com empregados CLT precisa identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Metas abusivas, jornadas longas e assédio passaram a ter o mesmo tratamento que ruído, poeira ou trabalho em altura.

A obrigação está valendo, mas as multas estão suspensas pelo STF até o fim de dezembro de 2026. Para os especialistas, isso dá às empresas um tempo para se adequar, mas não as libera da regra.

O que mudou e quando

A mudança vem da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Ela reescreveu o Capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e passou a citar de forma expressa os fatores de risco psicossociais. Antes, o tema estava implícito na ergonomia (NR-17). Agora ele precisa aparecer no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.

Data

Marco

27/08/2024

Publicada a Portaria MTE 1.419, com a nova redação do Capítulo 1.5 da NR-1

Mai/2025 a mai/2026

Fase educativa e orientativa, sem multas

16/03/2026

O MTE publica o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5

26/05/2026

A obrigação entra em vigor

25/06/2026

O ministro André Mendonça (STF) suspende as multas por 90 dias na ADPF 1316 e envia o caso para conciliação

Ago/2026

O Plenário do STF referenda a liminar

14/09/2026

Primeira reunião de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol)

25/09/2026

A suspensão é prorrogada por mais 90 dias, a pedido de CNSaúde e CNC

Fim de dez/2026

Previsão de término da suspensão atual, salvo nova decisão

A regra vale para todas as organizações obrigadas a ter PGR, ou seja, empresas com empregados regidos pela CLT. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 têm tratamento simplificado na própria NR-1.

O que são riscos psicossociais

Riscos psicossociais são fatores ligados à organização, às condições e às relações de trabalho que podem prejudicar a saúde mental, física e social de quem trabalha. A NR-1 não pede que a empresa diagnostique cada empregado. Ela pede que a empresa avalie como o trabalho está organizado.

O guia do MTE sobre o tema lista 13 fatores. Entre eles estão:

O guia do MTE sobre o tema lista 13 fatores. Entre eles estão:

  • Assédio de qualquer natureza

  • Sobrecarga ou subcarga de demandas

  • Baixo controle e pouca autonomia sobre a própria tarefa

  • Falta de clareza sobre o papel ou a função

  • Falta de suporte de chefias e colegas

  • Baixo reconhecimento e baixa justiça organizacional

  • Má gestão de mudanças na organização

  • Relacionamentos conflituosos e dificuldade de comunicação

  • Eventos violentos ou traumáticos

  • Trabalho remoto em isolamento

As consequências mais citadas são ansiedade, depressão e burnout. Em alguns casos também aparecem fadiga e distúrbios osteomusculares (DORT).

O manual

O manual do MTE

Em 16 de março de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1. Ele é voltado a empregadores, trabalhadores e profissionais de SST, e o objetivo é padronizar como a norma é lida e aplicada.

O manual amplia o guia sobre fatores psicossociais divulgado em 2025. Ele deixa explícito que sobrecarga, pressão por metas, assédio e falta de suporte fazem parte da gestão de riscos ocupacionais, como qualquer outro risco. O documento também detalha como estruturar o PGR para incluir esses fatores.

Como a empresa deve se adequar

A adequação segue a mesma lógica do GRO usada para os outros riscos. Na prática, são seis etapas:

  1. Planejar: definir a metodologia de avaliação, os responsáveis e as ferramentas.

  2. Levantar dados: reunir informações sobre setores, processos, jornadas, metas, rotatividade, absenteísmo e afastamentos.

  3. Identificar: apontar quais fatores psicossociais existem em cada setor ou função, ouvindo os trabalhadores.

  4. Avaliar: classificar cada risco por probabilidade e severidade, com método reconhecido e documentado.

  5. Agir: registrar no plano de ação do PGR as medidas de prevenção e correção, com prazos e responsáveis.

  6. Acompanhar: monitorar indicadores e revisar as medidas que não funcionarem.

Três cuidados aparecem em quase todas as orientações:

  • O foco são as condições coletivas de trabalho, não o acompanhamento psicológico individual.

  • Um questionário informal pode ser considerado insuficiente. O ideal é usar uma metodologia validada e manter evidências.

  • O tema só aparecer no PGR não basta. É preciso provar que as ações foram feitas.

E se a empresa não fizer nada?

As multas estão suspensas, mas a regra continua valendo. Em 25 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e de outras sanções na ADPF 1316. O pedido veio de entidades que representam as empresas.

Enquanto isso, governo e empresas negociam no STF regras mais claras para a fiscalização.

Quando as multas voltarem, o fiscal vai querer ver:

  • se o PGR tem uma parte sobre saúde mental;

  • como os riscos foram avaliados;

  • provas de que a avaliação foi feita;

  • um plano de ação que saiu do papel.

E mesmo sem multa a empresa não está livre. Se alguém adoecer por causa do trabalho, ela pode responder na Justiça.

Por que isso importa

Porque o problema é grande. Em 2024, cerca de 440 mil pessoas foram afastadas pelo INSS por transtornos mentais, segundo o Ministério da Previdência. É mais que o dobro de dez anos antes.

A ansiedade lidera, com 141 mil casos, seguida pela depressão, com 113 mil. E tudo indica que 2025 bateu um novo recorde. Não é à toa que a Canpat 2026, a grande campanha nacional de prevenção de acidentes, escolheu a saúde mental como tema.

Para levar com você

  • Por lei, saúde mental agora faz parte da segurança do trabalho.

  • A empresa tem que avaliar e agir. Fazer uma palestra no Setembro Amarelo não basta.

  • A sua participação nas pesquisas faz diferença.

  • Está sofrendo assédio ou sobrecarga? Procure o RH, a CIPA, o SESMT ou o seu sindicato.

Fontes