NR-1 E OS RISCOS PSICOSSOCIAIS: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS EM 2026
Desde maio de 2026, a NR-1 obriga as empresas a cuidar da saúde mental de quem trabalha. Entenda o que mudou e onde você entra.

Desde 26 de maio de 2026, toda empresa com empregados CLT precisa identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Metas abusivas, jornadas longas e assédio passaram a ter o mesmo tratamento que ruído, poeira ou trabalho em altura.
A obrigação está valendo, mas as multas estão suspensas pelo STF até o fim de dezembro de 2026. Para os especialistas, isso dá às empresas um tempo para se adequar, mas não as libera da regra.
O que mudou e quando
A mudança vem da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Ela reescreveu o Capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e passou a citar de forma expressa os fatores de risco psicossociais. Antes, o tema estava implícito na ergonomia (NR-17). Agora ele precisa aparecer no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
Data | Marco |
|---|---|
27/08/2024 | Publicada a Portaria MTE 1.419, com a nova redação do Capítulo 1.5 da NR-1 |
Mai/2025 a mai/2026 | Fase educativa e orientativa, sem multas |
16/03/2026 | O MTE publica o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 |
26/05/2026 | A obrigação entra em vigor |
25/06/2026 | O ministro André Mendonça (STF) suspende as multas por 90 dias na ADPF 1316 e envia o caso para conciliação |
Ago/2026 | O Plenário do STF referenda a liminar |
14/09/2026 | Primeira reunião de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) |
25/09/2026 | A suspensão é prorrogada por mais 90 dias, a pedido de CNSaúde e CNC |
Fim de dez/2026 | Previsão de término da suspensão atual, salvo nova decisão |
A regra vale para todas as organizações obrigadas a ter PGR, ou seja, empresas com empregados regidos pela CLT. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 têm tratamento simplificado na própria NR-1.
O que são riscos psicossociais
Riscos psicossociais são fatores ligados à organização, às condições e às relações de trabalho que podem prejudicar a saúde mental, física e social de quem trabalha. A NR-1 não pede que a empresa diagnostique cada empregado. Ela pede que a empresa avalie como o trabalho está organizado.
O guia do MTE sobre o tema lista 13 fatores. Entre eles estão:
O guia do MTE sobre o tema lista 13 fatores. Entre eles estão:
Assédio de qualquer natureza
Sobrecarga ou subcarga de demandas
Baixo controle e pouca autonomia sobre a própria tarefa
Falta de clareza sobre o papel ou a função
Falta de suporte de chefias e colegas
Baixo reconhecimento e baixa justiça organizacional
Má gestão de mudanças na organização
Relacionamentos conflituosos e dificuldade de comunicação
Eventos violentos ou traumáticos
Trabalho remoto em isolamento
As consequências mais citadas são ansiedade, depressão e burnout. Em alguns casos também aparecem fadiga e distúrbios osteomusculares (DORT).
O manual
O manual do MTE
Em 16 de março de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1. Ele é voltado a empregadores, trabalhadores e profissionais de SST, e o objetivo é padronizar como a norma é lida e aplicada.
O manual amplia o guia sobre fatores psicossociais divulgado em 2025. Ele deixa explícito que sobrecarga, pressão por metas, assédio e falta de suporte fazem parte da gestão de riscos ocupacionais, como qualquer outro risco. O documento também detalha como estruturar o PGR para incluir esses fatores.
Como a empresa deve se adequar
A adequação segue a mesma lógica do GRO usada para os outros riscos. Na prática, são seis etapas:
Planejar: definir a metodologia de avaliação, os responsáveis e as ferramentas.
Levantar dados: reunir informações sobre setores, processos, jornadas, metas, rotatividade, absenteísmo e afastamentos.
Identificar: apontar quais fatores psicossociais existem em cada setor ou função, ouvindo os trabalhadores.
Avaliar: classificar cada risco por probabilidade e severidade, com método reconhecido e documentado.
Agir: registrar no plano de ação do PGR as medidas de prevenção e correção, com prazos e responsáveis.
Acompanhar: monitorar indicadores e revisar as medidas que não funcionarem.
Três cuidados aparecem em quase todas as orientações:
O foco são as condições coletivas de trabalho, não o acompanhamento psicológico individual.
Um questionário informal pode ser considerado insuficiente. O ideal é usar uma metodologia validada e manter evidências.
O tema só aparecer no PGR não basta. É preciso provar que as ações foram feitas.
E se a empresa não fizer nada?
As multas estão suspensas, mas a regra continua valendo. Em 25 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e de outras sanções na ADPF 1316. O pedido veio de entidades que representam as empresas.
Enquanto isso, governo e empresas negociam no STF regras mais claras para a fiscalização.
Quando as multas voltarem, o fiscal vai querer ver:
se o PGR tem uma parte sobre saúde mental;
como os riscos foram avaliados;
provas de que a avaliação foi feita;
um plano de ação que saiu do papel.
E mesmo sem multa a empresa não está livre. Se alguém adoecer por causa do trabalho, ela pode responder na Justiça.
Por que isso importa
Porque o problema é grande. Em 2024, cerca de 440 mil pessoas foram afastadas pelo INSS por transtornos mentais, segundo o Ministério da Previdência. É mais que o dobro de dez anos antes.
A ansiedade lidera, com 141 mil casos, seguida pela depressão, com 113 mil. E tudo indica que 2025 bateu um novo recorde. Não é à toa que a Canpat 2026, a grande campanha nacional de prevenção de acidentes, escolheu a saúde mental como tema.
Para levar com você
Por lei, saúde mental agora faz parte da segurança do trabalho.
A empresa tem que avaliar e agir. Fazer uma palestra no Setembro Amarelo não basta.
A sua participação nas pesquisas faz diferença.
Está sofrendo assédio ou sobrecarga? Procure o RH, a CIPA, o SESMT ou o seu sindicato.
Fontes
O Povo – STF adia por 90 dias multas da NR-1 sobre saúde mental (25/09/2026)
Colégio Registral RS – STF suspende multas, mas empresas continuam obrigadas
Contábeis – NR-1 e os riscos psicossociais: o que muda para as empresas
CBIC – MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais
Diário do Grande ABC – Afastamentos por transtornos mentais batem recorde
